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LEGISLAÇÃO

A Pneuvix Ambiental atua para atender fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores que necessitam destinar corretamente pneus inservíveis, em cumprimento às obrigações previstas nas resoluções do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

LEGISLAÇÃO

O progresso econômico, o desenvolvimento industrial e o aumento dos níveis de consumo têm resultado em crescente geração de resíduos, das mais diversas naturezas e características.  Dentro desse cenário, merece atenção o descarte de pneus inservíveis no país, haja vista que segundo dados atuais do Relatório de Pneumáticos do IBAMA, o Brasil produziu, em 2018, 68.719.334 de pneus (CONAMA, 2019).


Acrescenta-se a esse quadro o fato de que 1 pneu demora cerca de 600 anos para se decompor. Agora, imagine toda degradação ambiental que resultará em milhões de pneus jogados inadequadamente no solo, rios e lagos ou deixados a céu aberto.


É de fundamental importância a atuação do poder público, em conjunto com a sociedade e as empresas, a fim de propor estratégias de prevenção à degradação ambiental provocada pelo descarte inadequado de pneus inservíveis.
Acerca das estratégias do poder público para regulamentar a destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis, merece atenção, dentre outras, duas principais normativas nacionais:

RESOLUÇÃO nº 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 

Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. 

LEI Nº 6.938, de 31 de AGOSTO de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

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